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As florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água são também de preservação permanente.
No território de Garanhuns, estão as nascentes do Rio Mundaú: Vila Maria, Pau Pombo( Bairro Santo Antonio); Bom Pastor (Boa Vista) , Pau Amarelo(Liberdade-Heliópolis), Serra Branca( Magano) e São Vicente (Dom Helder Câmara)
Pescadores na Lagoa do Mundáu- AL http://grazieladelalibera.wordpress.com/category/alagoas/ |
Nos ambientes de nascentes existem residências, prédios comerciais, rodovia, etc. A ocupação das nascentes evoluiu gradativamente a medida que a população aumentou. Os Olhos dáguas foram drenados e alguns foram eliminados da paisagem através de aterramento. Mas esta não é uma peculiaridade de Garanhuns, acontece em muitos municípios brasileiros.
A apropriação da água envolve questões que se referem aos grandes usuários como a indústria, agricultura, empresas concessionárias de saneamento, mas também, às pessoas comuns.
Muitas pessoas se apropriam das águas das nascentes como fonte de subsistência: as lavadeiras que usam para lavar roupa de ganho, os vendedores ambulantes de água. etc
Reservatório Pau-Pombo que abastecia a cidade em 1928. Atual Parque Ruben Van der Linden |
As nascentes da Vila Maria e do Pau Pombo ficam no centro da Cidade. A nascente do Pau Amarelo fica no Bairro de Heliópolis. Nesses espaços, a população mais pobre se apropriou da água que brota livremente para transformá-la em meio de subsistência.
Já as nascentes de Serra Branca( mais ou menos a altura do bairro Magano) e São Vicente( a altura do atual bairro D. Helder Câmara), por serem de água mineral, se tornaram bens de proprietários fundiários que perceberam os benefícios de engarrafar a água e vendê-la.
Dessa forma, a água deixou de ser um bem natural que pertence a todos e passou a ser um bem econômico, particular, que é comercializado.
Não é fácil encontrar mecanismos de preservação das nascentes que contemplem os diversos interesses de uso. Mas, preservar e recuperar as nascentes são ações necessárias , não somente por que é crime ambiental degradá-las, mas, por que a água, este bem natural, de existência limitada, é indispensável e insubstituível à manutenção da vida humana na terra.
BIBLIOGRAFIA:
SILVA, Alzenir- Apropriação e controle das águas: Território e territorialidades no entorno de nascentes na cidade de Garanhuns/PE;Universidade Federal Rural de Pernambuco;
Revista da Cidade, edição de 1928, disponível digitalmente no site: Domínio Público
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